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Selo ENCE será Obrigatório

03/09/2008

Com o objetivo de estimular a circulação de produtos com maior qualidade no mercado brasileiro e garantir o uso racional de energia elétrica, o Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou, há precisamente um ano, uma regulamentação específica que define os níveis mínimos de eficiência energética de lâmpadas fluorescentes compactas, proposta do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE). Esta regulamentação determina que a partir de 13 de dezembro de 2007 não poderão ser comercializadas lâmpadas sem a etiqueta ENCE (ou seja, dentro de menos de 30 dias). Produtores, importadores e comerciantes de produtos de iluminação deverão seguir a nova regra, em todos os pontos da cadeia, de modo que, até lá, 100% do produto no varejo tenha a etiqueta ENCE. Produtos que não estejam de acordo, deverão ser retirados das prateleiras.

Selo ENCE

Os consumidores também deverão estar atentos ao que estiverem comprando, verificando se o produto tem ou não o selo ENCE. Com isto, estarão não só adquirindo um produto de qualidade testada em termos de eficiência energética, como também reduzindo o valor de suas contas de luz. O índice de eficiência da etiqueta ENCE foi definido como a razão entre o fluxo luminoso e a potência elétrica consumida, e a regulamentação traz toda a metodologia para a medição desses índices, que devem ser medidos a 100 horas e a 2.000 horas por laboratórios credenciados ou designados pelo Inmetro.

A regulamentação traz ainda valores distintos para lâmpadas com e sem invólucro para diversas faixas de potência. Um detalhe importante é que, quando da medição a 2.000 horas, as lâmpadas devem admitir uma depreciação do fluxo luminoso de no máximo 20%.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação (ABilumi), eng. Alexandre Cricci, pelo fato de a totalidade das lâmpadas fluorescentes compactas vendidas no país serem importadas, independentemente da marca ou fabricante, essas lâmpadas já não têm sido adquiridas pelas empresas. “No entanto, pode haver ainda uma certa quantidade de produtos estocados nas empresas importadoras ou mesmo no varejo, mas, não tendo havido nenhuma extensão de prazo para estes casos, todos devemos nos ajustar” completa.

fonte: www.portallumiere.com.br

Obrigatoriedade foi definida há um ano, em regulamentação do Ministério de Minas e Energia (MME)

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